Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 7.574 de 23 de dezembro de 1986
Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compõem os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha - QOAM:
I
o Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada - QOAA; e
II
o Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais - QOACFN.