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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.574 de 23 de dezembro de 1986

Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.

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Art. 2º

Compõem os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha - QOAM:

I

o Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada - QOAA; e

II

o Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais - QOACFN.

Art. 2º, I da Lei 7.574 /1986