Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.574 de 23 de dezembro de 1986
Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compõem os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha - QOAM:
I
o Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada - QOAA; e
II
o Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais - QOACFN.