JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.574 de 23 de dezembro de 1986

Reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha - QOAM destinam-se a suprir a Marinha, nos seus diversos setores, de pessoal habilitado para o exercício das funções de caráter operativo, técnico e administrativo, compatíveis com seus postos, qualificações e especialidades de origem.

Art. 1º da Lei 7.574 /1986