JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.573 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Comando da Marinha manterá o Sistema de Ensino Profissional Marítimo com os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, instituído pelo Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969 . (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)

Art. 6º da Lei 7.573 /1986