Artigo 6º da Lei nº 7.573 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comando da Marinha manterá o Sistema de Ensino Profissional Marítimo com os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, instituído pelo Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969 . (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)