Artigo 5º da Lei nº 7.573 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ensino Profissional Marítimo observará as diretrizes da legislação federal específica, ressalvados os aspectos que lhe são peculiares.