JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.573 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A regulamentação desta lei especificará as categorias profissionais beneficiárias do Ensino Profissional Marítimo.