Artigo 17 da Lei nº 7.573 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A organização e as atribuições do Corpo Docente e Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo serão objeto da regulamentação desta lei.