Artigo 12 da Lei nº 7.573 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os currículos dos cursos do Ensino Profissional Marítimo serão aprovados pela Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha. (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)