Artigo 10º, Inciso III da Lei nº 7.573 de 23 de dezembro de 1986
Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os níveis de ensino das diferentes modalidades de cursos do Ensino Profissional Marítimo serão estabelecidos na regulamentação desta Lei e deverão ser compatíveis com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)
I
( revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)
II
( revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)
III
( revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)
Parágrafo único
( Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)