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Artigo 10º, Inciso III da Lei nº 7.573 de 23 de dezembro de 1986

Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo.

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Art. 10

Os níveis de ensino das diferentes modalidades de cursos do Ensino Profissional Marítimo serão estabelecidos na regulamentação desta Lei e deverão ser compatíveis com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)

I

( revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)

II

( revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)

III

( revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)

Parágrafo único

( Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)

Art. 10, III da Lei 7.573 /1986