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Artigo 9º da Lei nº 7.563 de 19 de dezembro de 1986

Institui o PRÓ-FRUTI - Programa Nacional de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas e determina outras providências.

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Art. 9º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 7.563 /1986