Artigo 7º da Lei nº 7.563 de 19 de dezembro de 1986
Institui o PRÓ-FRUTI - Programa Nacional de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
(VETADO).
Institui o PRÓ-FRUTI - Programa Nacional de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completo(VETADO).