Artigo 3º da Lei nº 7.563 de 19 de dezembro de 1986
Institui o PRÓ-FRUTI - Programa Nacional de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Vetado.
Institui o PRÓ-FRUTI - Programa Nacional de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoVetado.