Artigo 10º da Lei nº 7.563 de 19 de dezembro de 1986
Institui o PRÓ-FRUTI - Programa Nacional de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o PRÓ-FRUTI - Programa Nacional de Arborização Urbana com Árvores Frutíferas e determina outras providências.
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