Artigo 8º da Lei nº 7.562 de 19 de dezembro de 1986
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, fixa os respectivos valores do vencimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.