Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 7.562 de 19 de dezembro de 1986
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, fixa os respectivos valores do vencimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciaria, Código TFR-AJ-025, do Grupo-Atividade de Apoio Judiciário da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, passa a ser estruturada na forma constante do Anexo II desta lei.
Parágrafo único
Os funcionários integrantes da Categoria Funcional de que trata este artigo serão posicionados nas classes a que correspondam as referências de que são ocupantes. Quando suprimidas tais referências, na nova estrutura constante do Anexo, serão posicionados na referência inicial da Classe "A" da respectiva Categoria.