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Artigo 6º da Lei nº 7.562 de 19 de dezembro de 1986

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, fixa os respectivos valores do vencimento e dá outras providências.

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Art. 6º

A Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciaria, Código TFR-AJ-025, do Grupo-Atividade de Apoio Judiciário da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, passa a ser estruturada na forma constante do Anexo II desta lei.

Parágrafo único

Os funcionários integrantes da Categoria Funcional de que trata este artigo serão posicionados nas classes a que correspondam as referências de que são ocupantes. Quando suprimidas tais referências, na nova estrutura constante do Anexo, serão posicionados na referência inicial da Classe "A" da respectiva Categoria.

Art. 6º da Lei 7.562 /1986