Artigo 5º da Lei nº 7.562 de 19 de dezembro de 1986
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, fixa os respectivos valores do vencimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TFR-AJ-020, 30 (trinta) cargos de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TFR-AJ-026.
Parágrafo único
Os cargos, a que se refere este artigo, serão distribuídos pelas classes da respectiva Categoria Funcional, de acordo com a lotação fixada e observados os critérios legais e regulamentares vigentes.