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Artigo 5º da Lei nº 7.562 de 19 de dezembro de 1986

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, fixa os respectivos valores do vencimento e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TFR-AJ-020, 30 (trinta) cargos de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TFR-AJ-026.

Parágrafo único

Os cargos, a que se refere este artigo, serão distribuídos pelas classes da respectiva Categoria Funcional, de acordo com a lotação fixada e observados os critérios legais e regulamentares vigentes.

Art. 5º da Lei 7.562 /1986