JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 7.562 de 19 de dezembro de 1986

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, fixa os respectivos valores do vencimento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária far-se-á na primeira referência da classe inicial, mediante concurso público.

Parágrafo único

Para o provimento de cargos na classe inicial da Categoria Funcional, a que se refere este artigo, exigir-se-á diploma de bacharel em Direito.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 7.562 /1986