Artigo 2º da Lei nº 7.562 de 19 de dezembro de 1986
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, fixa os respectivos valores do vencimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As referências do vencimento estabelecidas no Anexo I desta lei, correspondem às classes integrantes da Categoria Funcional a que se refere o artigo anterior.