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Artigo 2º da Lei nº 7.562 de 19 de dezembro de 1986

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, fixa os respectivos valores do vencimento e dá outras providências.

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Art. 2º

As referências do vencimento estabelecidas no Anexo I desta lei, correspondem às classes integrantes da Categoria Funcional a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º da Lei 7.562 /1986