Artigo 4º da Lei nº 7.559 de 19 de dezembro de 1986
Concede pensão especial a Cleonice do Santos Azevedo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial a Cleonice do Santos Azevedo e dá outras providências.
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