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Artigo 3º da Lei nº 7.559 de 19 de dezembro de 1986

Concede pensão especial a Cleonice do Santos Azevedo e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.