Artigo 3º da Lei nº 7.559 de 19 de dezembro de 1986
Concede pensão especial a Cleonice do Santos Azevedo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.