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Artigo 1º da Lei nº 7.559 de 19 de dezembro de 1986

Concede pensão especial a Cleonice do Santos Azevedo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica concedida a Cleonice do Santos Azevedo, filha de Erotildes dos Santos, considerada inválida em decorrência de acidente ocorrido durante uma instrução de tiro de Obus 105mm, realizado por tropa do Exército, em 18 de outubro de 1985, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País. (Vide Lei nº 10.822, de 19.12.2003)