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Artigo 9º da Lei nº 7.557 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a criação, transformação e transposição de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 7.557 /1986