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Artigo 5º da Lei nº 7.557 de 19 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a criação, transformação e transposição de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 5º

Serão transpostos para a Categoria Funcional de Oficial de Justiça Avaliador, os cargos de Oficial de Justiça do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, em vagas criadas pelo art. 2º e observada a classificação prevista no art. 3º desta lei.

Art. 5º da Lei 7.557 /1986