Artigo 5º da Lei nº 7.557 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a criação, transformação e transposição de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão transpostos para a Categoria Funcional de Oficial de Justiça Avaliador, os cargos de Oficial de Justiça do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, em vagas criadas pelo art. 2º e observada a classificação prevista no art. 3º desta lei.