Artigo 3º da Lei nº 7.557 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a criação, transformação e transposição de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de que tratam os artigos anteriores serão distribuídos pelas classes das respectivas Categorias Funcionais, mediante ato do Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, de acordo com a lotação fixada e observados os critérios legais e regulamentares em vigor, em especial os do art. 108, § 2º da Constituição Federal.