Artigo 2º da Lei nº 7.557 de 19 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a criação, transformação e transposição de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados no Quadro Permanente das Secretarias das Auditorias de Justiça Militar, no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STM-AJ-020, os seguintes cargos: 44 (quarenta e quatro) de Oficial de Justiça Avaliador, STM-AJ-025; 69 (sessenta e nove) de Auxiliar Judiciário, STM-AJ-023; 23 (vinte e três) de Atendente Judiciário, STM-AJ-024 e 23 (vinte e três) de Agente de Segurança Judiciária, STM-AJ-026.