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Artigo 9º da Lei nº 7.555 de 18 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.

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Art. 9º

Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial, até o limite de CZ$10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), necessário à implantação da FUNREI.

Art. 9º da Lei 7.555 /1986