Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 7.555 de 18 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A administração da FUNREI será exercida por um Diretor Executivo, pelo Conselho Diretor e por um Colegiado composto por um diretor de cada faculdade, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto.
Parágrafo único
O Diretor Executivo será nomeado pro tempore pelo Presidente da República, até a aprovação do estatuto da FUNREI.