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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 7.555 de 18 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.

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Art. 7º

A administração da FUNREI será exercida por um Diretor Executivo, pelo Conselho Diretor e por um Colegiado composto por um diretor de cada faculdade, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto.

Parágrafo único

O Diretor Executivo será nomeado pro tempore pelo Presidente da República, até a aprovação do estatuto da FUNREI.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei 7.555 /1986