JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.555 de 18 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica assegurada à FUNREI a imunidade prevista no art. 19, item III, letra c , da Constituição Federal.

Art. 6º da Lei 7.555 /1986