Artigo 6º da Lei nº 7.555 de 18 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica assegurada à FUNREI a imunidade prevista no art. 19, item III, letra c , da Constituição Federal.