Artigo 5º, Inciso VI da Lei nº 7.555 de 18 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos financeiros da FUNREI serão provenientes de:
I
dotação consignada anualmente no orçamento da União;
II
doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados, Municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;
III
taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;
IV
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;
V
resultado de operação de crédito e juros bancários;
VI
receitas eventuais.
Parágrafo único
O orçamento próprio da Fundação será submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação, observada a sistemática do Orçamento da União e a competência do Órgão Central dos Sistemas de Orçamento e Planejamento Federal.