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Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 7.555 de 18 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos financeiros da FUNREI serão provenientes de:

I

dotação consignada anualmente no orçamento da União;

II

doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados, Municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III

taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;

IV

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;

V

resultado de operação de crédito e juros bancários;

VI

receitas eventuais.

Parágrafo único

O orçamento próprio da Fundação será submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação, observada a sistemática do Orçamento da União e a competência do Órgão Central dos Sistemas de Orçamento e Planejamento Federal.

Art. 5º, III da Lei 7.555 /1986