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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 7.555 de 18 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.

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Art. 4º

O patrimônio da FUNREI será constituído:

I

pelos bens e direitos da Fundação Municipal São João Del Rei;

II

pelos bens e direitos da Inspetoria São João Bosco, localizados em São João Del Rei, onde atualmente se situa a Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras;

III

pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir ou lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas ou particulares;

IV

pelos saldos de exercícios financeiros anteriores.

§ 1º

Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos.

§ 2º

No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.

Art. 4º, II da Lei 7.555 /1986