Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 7.555 de 18 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O patrimônio da FUNREI será constituído:
I
pelos bens e direitos da Fundação Municipal São João Del Rei;
II
pelos bens e direitos da Inspetoria São João Bosco, localizados em São João Del Rei, onde atualmente se situa a Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras;
III
pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir ou lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas ou particulares;
IV
pelos saldos de exercícios financeiros anteriores.
§ 1º
Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos.
§ 2º
No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.