Artigo 1º da Lei nº 7.555 de 18 de dezembro de 1986
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei - FUNREI, com sede e foro na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.