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Artigo 3º da Lei nº 7.553 de 15 de dezembro de 1986

Introduz alterações na Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o magistério do Exército.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.553 /1986