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Artigo 2º da Lei nº 7.553 de 15 de dezembro de 1986

Introduz alterações na Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o magistério do Exército.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.553 /1986