Artigo 2º da Lei nº 7.553 de 15 de dezembro de 1986
Introduz alterações na Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o magistério do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Introduz alterações na Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o magistério do Exército.
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