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Artigo 4º da Lei nº 7.550 de 11 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000, 00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.550 /1986