JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.550 de 11 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000, 00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.550 /1986