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Artigo 2º da Lei nº 7.550 de 11 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000, 00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas as prescrições da alínea c do § 1º do art. 61 da Constituição Federal.

Art. 2º da Lei 7.550 /1986