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Artigo 1º da Lei nº 7.550 de 11 de dezembro de 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000, 00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial, até o limite de CZ$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzados), para atender à seguinte programação: CZ$1,00
1200 - Ministério da Aeronáutica 1.050.000
1201 - Ministério da Aeronáutica 1.050.000
1201.06260212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos 1.050.000
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.050.000
Art. 1º da Lei 7.550 /1986