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Artigo 4º da Lei nº 7.547 de 3 de dezembro de 1986

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989.

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Art. 4º

As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1988/1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 4º da Lei 7.547 /1986