Artigo 4º da Lei nº 7.547 de 3 de dezembro de 1986
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1988/1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.