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Artigo 3º da Lei nº 7.547 de 3 de dezembro de 1986

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989.

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Art. 3º

As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no triênio CZ$ de 1987
1987 1988 1989
A - DESPESAS POR ÓRGÃOS
1. Á Conta de Recursos do Tesouro
Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal(...) 300 300 300
Procurador Geral(...) 1 1 1
Secretaria do Governo(...) 2 2 2
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos(...) 1 1 1
Secretaria de Finanças(...) 537.115 537.115 537.115
Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas(...) 27 27 27
Instituto de Saúde do Distrito Federal(...) 1 1 1
Secretaria de Viação e Obras(...) 51.503 51.503 51.503
Secretaria de Viação e Obras - Entidades Supervisionadas(...) 2.761 2.761 2.761
Secretaria de Serviços Públicos(...) 25.405 25.405 25.405
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana(...) 2 2 2
Secretaria de Agricultura e Produção - Entidades Supervisionadas(...) 16 16 16
Secretaria de Segurança Pública(...) 1 1 1
Secretaria de Segurança Pública - Entidades Supervisionadas(...) 1 1 1
Polícia Militar do Distrito Federal(...) 3.478 3.478 3.478
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal(...) 1.270 1.270 1.270
Secretaria de Cultura(...) 300 300 300
Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo(...) 300 300 300
Secretaria do Trabalho(...) 301 301 301
Secretaria de Comunicação Social(...) 300 300 300
2. À Conta de Recursos da Administração Indireta e Fundações
1987 1988 1989
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central(...) 3.217 3.217 3.217
Fundação Educacional do Distrito Federal (...) 6.175 6.175 6.175
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil(...) 1.500 1.500 1.500
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal(...) 30 30 30
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal(...) 69.752 69.752 69.752
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural(...) 495 495 495
Departamento de Trânsito do Distrito Federal(...) 11.563 11.563 11.563
1987 1988 1989
A - DESPESAS POR FUNÇÕES
1. À Conta de Recursos do Tesouro
03 - Administração e Planejamento(...) 92.525 92.525 92.525
04 - Agricultura(...) 16 16 16
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública(...) 4.750 4.750 4.750
07 - Desenvolvimento Regional(...) 467.593 467.593 467.593
08 - Educação e Cultura(...) 300 300 300
10 - Habitação e Urbanismo(...) 53.267 53.267 53.267
11 - Indústria, Comércio e Serviço(...) 300 300 300
13 - Saúde e Saneamento(...) 3.029 3.029 3.029
14 - Trabalho(...) 301 301 301
16 - Transporte(...) 1.004 1.004 1.004
2. À Conta de Recursos da Administração Indireta e Fundações
03 - Administração e Planejamento(...) 3.217 3.217 3.217
04 - Agricultura(...) 70.247 70.247 70.247
08 - Educação e Cultura(...) 6.175 6.175 6.175
10 - Habitação e Urbanismo(...) 1.500 1.500 1.500
16 - Transporte(...) 11.593 11.593 11.593
Art. 3º da Lei 7.547 /1986