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Artigo 2º da Lei nº 7.547 de 3 de dezembro de 1986

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989.

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Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos: Em CZ$1.000,00 de 1987
1987 1988 1989
1. RECURSOS DO TESOURO(...) 623.085 623.085 623.085
1.1. Ordinários(...) 545.185 545.185 545.185
1.2. Vinculados(...) 77.900 77.900 77.900
2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES.. 92.732 92.732 92.732