Artigo 2º da Lei nº 7.547 de 3 de dezembro de 1986
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos: Em CZ$1.000,00 de 1987
1987 | 1988 | 1989 | |
1. RECURSOS DO TESOURO(...) | 623.085 | 623.085 | 623.085 |
1.1. Ordinários(...) | 545.185 | 545.185 | 545.185 |
1.2. Vinculados(...) | 77.900 | 77.900 | 77.900 |
2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES.. | 92.732 | 92.732 | 92.732 |