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Artigo 1º da Lei nº 7.547 de 3 de dezembro de 1986

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1987/1989.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1987/1989, constituído pelos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , estima para o período, as despesas de capital em CZ$2.147.451.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados).

Art. 1º da Lei 7.547 /1986