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Artigo 2º da Lei nº 7.543 de 2 de Outubro de 1986

Altera a redação do § 3º do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estendendo a estabilidade ao empregado associado investido em cargo de direção de associação profissional.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.