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Artigo 5º da Lei nº 7.540 de 26 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 7.540 /1986