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Artigo 4º da Lei nº 7.540 de 26 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Federal de Primeira Instância.

Art. 4º da Lei 7.540 /1986