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Artigo 2º da Lei nº 7.540 de 26 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 2º

As referências acrescidas às Classes Especiais das Categorias a que se refere o artigo anterior serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma Classe, sem aumento de seu número e mediante progressão funcional, observados os limites dos créditos orçamentários da Justiça Federal de Primeira Instância.

Art. 2º da Lei 7.540 /1986