Artigo 1º da Lei nº 7.540 de 26 de Setembro de 1986
Dispõe sobre a estruturação de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código JF-AJ-022, Atendente Judiciário, Código JF-AJ-023 e Agente de Segurança Judiciária, Código JF-AJ-024, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código JF-AJ-020, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância passam a ter a estrutura constante do Anexo desta lei.