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Artigo 4º da Lei nº 7.539 de 26 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a estrutura de Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.539 /1986